sábado, 1 de novembro de 2014

Direitos dos TDAH

Sempre falo que o que me fascina no Direito (e na Física, Matemática, Biologia, Química, Filosofia hahaha!) é que ele está em todo lugar.

E nós que convivemos com o nosso TDAH de todo dia também somos detentores de direitos advindos dessa condição de saúde.

A Constituição garante o tratamento igual aos iguais e desigual para os desiguais, além da universalização da educação e da saúde.

Sendo assim, é garantido ao TDAH, bem como a todos aqueles que sofrem de transtornos psiquiátricos o direito à educação e saúde, dignidade na manutenção desses direitos e a vedação de qualquer discriminação por conta dessa condição de saúde.

Seu filho TDAH não pode ser discriminado ou ainda expulso ou vedado de estudar na escola de sua preferência por conta do TDAH.

Você pode prestar vestibular ou concursos como portador de deficiência, tendo mais tempo para fazer a prova ou ainda contando com a ajuda de um leitor, uma pessoa que lerá a prova para você resolvê-la. Isso é útil para os TDAHs que não conseguem se concentrar para manter a linha de raciocínio enquanto leem.

Na faculdade, você pode solicitar à coordenação de seu curso que preste provas em condições especiais, com mais tempo e com um leitor, se for necessário.

Mas isso não quer dizer que essas coisas acontecerão facilmente.

Muitos pais, muitos mesmo, encontram dificuldades em inscrever seus filhos em escolas que compreendam o problema ou que ainda saibam lidar com um aluno com TDAH. Faltam profissionais preparados para educar um aluno assim, e muitas escolas se declaram sem estrutura para receber alunos TDAH. Isso em si já é um absurdo, pois as instituições de ensino devem criar diretrizes de inclusão desses alunos, sejam elas particulares ou públicas.

Nem sempre a coordenadora da faculdade vai entender suas necessidades e para conseguir comprovar em concursos a existência do transtorno você terá que passar por algumas burocracias e ainda há concursos que não reconhecem ou dão essas opções.

Nesses casos, precisamos argumentar, apelar ao bom senso dos profissionais de educação e aos laudos médicos que possam consubstanciar esses pleitos de atendimento especial. No caso das crianças, dispomos do apoio do Conselho Tutelar, que age em favor da criança por força do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fora o ECA e a Constituição Federal, não dispomos ainda de nenhuma legislação específica que garanta nossos direito, apenas projetos de lei e algumas leis estaduais. A meu ver, não haveria necessidade de tais leis, pois.a Constituição garante os direitos fundamentais à educação e à saúde, e pode vir a fundamentar desde pedidos de tratamento especial em instituições de ensino e concursos bem como como pleitos de fornecimento de medicamentos em caso de hipossuficiência financeira do TDAH.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Poder Público. Dificilmente seu plano de saúde terá um plano de reembolso de medicamentos como Ritalina, Conserta ou fluoxetina. Logo, é comum que tenhamos que recorrer ao Judiciário para obter esses direitos.

No site da ABDA você encontra uma cartilha sobre os direitos do TDAH e é sempre bom buscar um advogado que possa te auxiliar nos fóruns da vida.

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